domingo, 20 de julho de 2008

O Utente – Transportes Públicos I

Procurarei introduzir neste blog uma rubrica um pouco diferente dos posts habituais. É meu objectivo discutir o conceito defendido pelo MEP de “Responsabilidades Partilhadas” enquanto utente, no dia a dia, dos mais diversos tipos de serviços. A ideia passa por, com base na minha experiência diária, debater, à luz das convicções que tenho e da formação que recebi, aqueles que são os direitos e os deveres de cada uma das partes envolvidas.

Começarei pelo Transporte Público – Autocarro.

Sou, desde sempre, um fervoroso adepto dos transportes públicos, não apenas porque creio ser um dever cívico no que se refere, por exemplo, à protecção do ambiente, mas também porque possibilita rentabilizar melhor a obrigatoriedade que tenho (por opção própria) de perder (investir?) diariamente cerca de 2 horas em movimentos pendulares.

Todos os dias úteis faço de autocarro dois trajectos de aproximadamente 35 minutos cada durante os quais, por vezes leio (documentos de trabalho, livros, jornais gratuitos, ...), menos vezes limito-me a observar (as paisagens, os outros utentes, o motorista, o trânsito, ...), mentiria se dissesse que nunca aproveito para tentar desligar e descansar, poucas vezes me envolvo em conversas com companheiros de viagem.

A opção do transporte público, para além de nos dar outra liberdade para gerir o tempo da deslocação pendular – atrás do volante as responsabilidades e atenção são redobradas –, tem outras vantagens:

1. Rapidez – beneficiando, na cidade, das faixas BUS;

2. Conforto –os autocarros são relativamente modernos e confortáveis na esmagadora maioria dos casos;

3. Segurança – quando pagamos e utilizamos um serviço com estas características, confiamos plenamente em quem está para além do motorista, face visível de um conjunto de outras pessoas (formação, manutenção, limpezas, ...).

Entrando na dicotomia direitos/deveres, centrar-me-ei em quatro protagonistas essenciais: o utente; a companhia; o motorista; os outros automobilistas.

O utente tem o direito de, munido de um título de transporte válido, ser transportado ao seu destino, em conforto, segurança e dentro dos horários estabelecidos. Por sua vez, tem o dever, obviamente, de ter um título de transporte válido, comportar-se civicamente (o que implica, entre outras situações: ser pontual, respeitar a ordem de chegada, não fazer lixo, ...), utilizar o cinto de segurança e sair no seu destino.

A companhia tem o direito de definir horários, “apeadeiros” e estabelecer um preço para cada trajecto. A companhia tem o dever de, em contrapartida desse preço, assegurar uma correcta manutenção da frota automóvel, formar adequadamente os seus funcionários, cumprir os horários estabelecidos e assegurar tanto o conforto (assento, som, luz, ar condicionado, ...) como a segurança (entre outras medidas recentemente foi legislada a obrigatoriedade de utilização de cinto de segurança em autocarros de médio/longo curso) dos passageiros.

O motorista tem o direito de fiscalizar os títulos de transporte dos utentes e ser tratado com civismo e educação. O motorista, sendo, por um lado, a face visível da companhia e, por outro, a pessoa em quem os utentes depositam total confiança e responsabilidade, tem o dever de cumprir com o código da estrada, bem como com os horários estabelecidos e assegurar o conforto e segurança dos utentes.

Por último, são direitos dos outros automobilistas deslocarem-se em conformidade com as regras estabelecidas nas faixas de rodagem a eles destinadas. São deveres destes respeitarem o código da estrada, o que implica, no caso eleito, a não utilização indevida de faixas de rodagem destinadas aos transportes públicos.

Porquê tantas linhas de evidências? Porque infelizmente o dia a dia tem-me mostrado que regularmente muitos dos envolvidos não cumprem com os seus evidentes papeis.

Alguns exemplos:

1. Com frequência vejo utentes que, sendo uma minoria, prevaricam em situações tão elementares quanto: respeitar a ordem de chegada, depositar o lixo nos recipientes adequados (frequentemente os cigarros são utilizados até à última “passa”, já com um dos pés no autocarro, e atirados para o chão), serem cordiais com quem lhes presta um serviço ou utilizarem o cinto para sua segurança (aqui a esmagadora maioria).

2. Também é habitual, reforço, na minha experiência diária, as companhias prevaricarem, sendo as situações mais flagrantes: o não cumprimento dos horários estabelecidos e, principalmente, o não cumprirem com a legislação associada à obrigatoriedade dos autocarros estarem equipados com cinto de segurança (nos que têm este equipamento há dísticos a informar da obrigatoriedade de utilização do dispositivo, nos que não têm ...);

3. Já o motorista, pessoa de tamanha responsabilidade, realço algo que me deixa perplexo e sucede, infelizmente, com muita frequência: a utilização do telemóvel sem auricular. Quando escolho esta via de transporte acredito que o motorista tem uma formação adequada e está ciente da responsabilidade que é transportar de forma segura outros seres humanos, choca-me (e já deu azo a algumas reclamações) a forma fácil como, em pleno trajecto, se atende o telemóvel infringindo as leis existentes e pondo em risco um conjunto de vidas.

4. Por último, choca-me igualmente a ausência de civismo e respeito pelas faixas do BUS de alguns outros automobilistas que não prescindido das suas emissões diárias de CO2 decidem prevaricar para chegarem mais rápido aos seus destinos, prejudicando claramente aqueles que por todas as razões inicialmente mencionadas têm uma forma diferente de estar na vida.

Acredito verdadeiramente no efeito de contágio e, se me permitirem, voltarei brevemente a estas temáticas.

HMS

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