segunda-feira, 10 de novembro de 2008

O PREÇO DO INCUMPRIMENTO

Já ninguém dúvida que a crise financeira e económica chegou para ficar. O que não se sabe é quando é que a crise vai acabar.

Avizinham-se tempos difíceis para as famílias e para as empresas, maior desemprego e, consequentemente, maiores tensões sociais. A diferença entre os mais pobres e os mais ricos tende a acentuar-se e quem paga normalmente a factura é a classe média.

A taxa de incumprimento dos empréstimos bancários tem vindo a subir e cada vez mais as empresas não conseguem pagar a tempo e horas. Deixam de pagar aos trabalhadores, aos fornecedores e por fim ao Estado. Os pedidos de insolvência, como tem vindo a ser noticiado, aumentam diariamente.

Os bancos, na actual conjuntura financeira, apesar das descidas das taxas de juro de referência do Banco Central Europeu, emprestam cada vez menos dinheiro a um preço mais elevado, com receio do risco de crédito mal parado.

O Estado não consegue dar o exemplo. Exige muito e cumpre pouco. O programa “pagar a tempo e horas” revelou-se um fracasso, com reflexos altamente negativos para toda a economia nacional, como aliás quase todos os partidos da oposição incluindo o MEP têm vindo a denunciar.

O sistema judicial não funciona adequadamente, entupido com acções judiciais para cobrança de dívidas, quer do Estado, quer das empresas ou dos particulares, tendo-se tornado o calvário dos credores que pretendem reaver os seus créditos.

Perante a falta de liquidez do sistema financeiro, facilmente se conseguem hoje em dia depósitos a prazo com remunerações na ordem dos 6% e, no mercado de obrigações, assiste-se a taxas de retorno com baixo risco superiores a 10%, em várias das principais empresas portuguesas.

Neste cenário, era natural que as taxas de juros legais e a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais fossem actualizadas para rapidamente desincentivarem o incumprimento.

Actualmente, a taxa de juros legais é de 4% e não é revista desde 2003 (Portaria n.º 291/2003, de 8 de Abril).
A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais é, no segundo semestre de 2008, de 11,07% (Aviso n.º 19995/2008 da Direcção Geral do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 134, de 14 de Julho).

Mas o Estado, designadamente o governo através do Ministério das Finanças e da Justiça, que é quem tem competência para alterar aquelas taxas, sendo o principal devedor, não está interessado em alterar esta situação, até porque cobra taxas de juros de mora de 1% ao mês!

Não admira assim que o Estado, as empresas e os particulares, todos queiram pagar fora de horas e prefiram esperar que os credores recorram aos tribunais. Quanto mais tarde pagarem as suas dívidas, menor será o preço do bem adquirido ou serviço prestado. A excessiva morosidade do sistema judicial, permite a quem não cumpre financiar-se a médio/longo prazo à custa dos seus credores, sem contratos, sem aprovações e sem garantias de reembolso. Com alguma sorte, a dívida é renegociada antes do julgamento.

O preço do incumprimento tornou-se nos últimos anos demasiadamente barato em Portugal.

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