Existem determinadas medidas ao alcance do Estado que são mais ou menos consensuais e que, não exigindo especiais recursos financeiros, demoram por vezes anos a implementar.
São medidas que muitas vezes, quando surgem, se traduzem em tais ganhos de eficácia e qualidade do serviço público que nos levam a pensar porque é que ninguém se lembrou antes de as implementar.
Dou um pequeno exemplo:
Nos recursos para os tribunais de segunda instância é frequente questionar-se o acerto da decisão do juiz de primeira instância relativamente aos depoimentos prestados em audiência de julgamento.
Raramente, no entanto, os tribunais de segunda instância alteram a decisão da primeira instância com base nas gravações da audiência de julgamento, argumentando que só em caso de manifesto erro na apreciação do depoimento da testemunha deve ser alterada a decisão sobre a matéria de facto porque o juiz do tribunal de recurso não pode ter a mesma percepção que o juiz da primeira instância.
E, na verdade, têm razão.
Com o actual sistema de registo sonoro das audiências de julgamento, não é possível aos juízes dos tribunais superiores aperceberem-se dos gestos, nervosismo ou inquietude do olhar das testemunhas, o que por vezes é decisivo para aferir da credibilidade do depoimento de determinada testemunha.
Como é óbvio, não existindo na prática a possibilidade de se corrigirem eventuais erros cometidos na apreciação da prova testemunhal em sede de primeira instância, o risco de ocorrerem decisões judiciais injustas nos tribunais superiores é maior.
Há anos que magistrados, advogados e funcionários judiciais reclamam do Ministério da Justiça que as audiências de julgamento sejam gravadas através de sistema de vídeo digital, em vez do tradicional sistema de gravação sonora, tipo «cassete».
O sistema de vídeo digital, para além de permitir aos juízes dos tribunais superiores visualizar os depoimentos prestados pelas testemunhas, evitaria a necessidade de transcrição dos depoimentos, reduzindo custos e tempo gasto com o processo se fosse no final da audiência entregue uma cópia aos mandatários das partes.
O equipamento necessário não é especialmente dispendioso, mas parece-me absolutamente necessário para uma melhor e mais célere justiça.
Sinceramente, não compreendo porque é que continuamos à espera.
São medidas que muitas vezes, quando surgem, se traduzem em tais ganhos de eficácia e qualidade do serviço público que nos levam a pensar porque é que ninguém se lembrou antes de as implementar.
Dou um pequeno exemplo:
Nos recursos para os tribunais de segunda instância é frequente questionar-se o acerto da decisão do juiz de primeira instância relativamente aos depoimentos prestados em audiência de julgamento.
Raramente, no entanto, os tribunais de segunda instância alteram a decisão da primeira instância com base nas gravações da audiência de julgamento, argumentando que só em caso de manifesto erro na apreciação do depoimento da testemunha deve ser alterada a decisão sobre a matéria de facto porque o juiz do tribunal de recurso não pode ter a mesma percepção que o juiz da primeira instância.
E, na verdade, têm razão.
Com o actual sistema de registo sonoro das audiências de julgamento, não é possível aos juízes dos tribunais superiores aperceberem-se dos gestos, nervosismo ou inquietude do olhar das testemunhas, o que por vezes é decisivo para aferir da credibilidade do depoimento de determinada testemunha.
Como é óbvio, não existindo na prática a possibilidade de se corrigirem eventuais erros cometidos na apreciação da prova testemunhal em sede de primeira instância, o risco de ocorrerem decisões judiciais injustas nos tribunais superiores é maior.
Há anos que magistrados, advogados e funcionários judiciais reclamam do Ministério da Justiça que as audiências de julgamento sejam gravadas através de sistema de vídeo digital, em vez do tradicional sistema de gravação sonora, tipo «cassete».
O sistema de vídeo digital, para além de permitir aos juízes dos tribunais superiores visualizar os depoimentos prestados pelas testemunhas, evitaria a necessidade de transcrição dos depoimentos, reduzindo custos e tempo gasto com o processo se fosse no final da audiência entregue uma cópia aos mandatários das partes.
O equipamento necessário não é especialmente dispendioso, mas parece-me absolutamente necessário para uma melhor e mais célere justiça.
Sinceramente, não compreendo porque é que continuamos à espera.
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