quarta-feira, 25 de março de 2009

Responsabilidade criminal e responsabilidade política(1)

O facto ou a circunstância de um determinado comportamento não ser qualificado como crime, não ter merecido acusação e/ou pronúncia, não se ter recolhido provas bastantes, ou que ocorreu a prescrição do procedimento legal, e que por isso se extinguiu a responsabilidade criminal , não tem por condão, a automática extinção da responsabilidade política dos visados.

Com efeito, tal situação não neutraliza ou extingue o estigma da desonra, de desonestidade, de inaptidão para o exercício das mais exigentes funções públicas, em suma, da censura política de que a conduta seja eventualmente merecedora.

A confusão e o equívoco generalizados sobre os diferentes níveis de responsabilidade

Este parece ser, pois, um dos equívocos mais generalizados e talvez mais nocivos a uma salutar convivência democrática e que mais têm contribuído para o desprestígio da actividades política e dos políticos e bem assim para perda de confiança nas instituições públicas, com todas as conhecidas perturbações e disfunções, parece residir na confusão - tantas e tantas vezes alimentada e explorada – entre os distintos planos da responsabilidade criminal e a responsabilidade política dos envolvidos, diferentes nos seus pressupostos e nas suas consequências, em via de regra, irreconciliavelmente contrapostos.

Tem razão, pois, Pacheco Pereira (Público, 2 de Fev. 2008, p.37), quando diz que a ´”ética republicana” é muito mais que a Lei.

Será que pensam (e agem) assim os nossos agentes políticos?
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(1) Seguindo e aderindo ao pensamento de Costa Andrade.

JMCM

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