quinta-feira, 2 de abril de 2009

Um atentado contra a Lei e a Saúde Pública

Sendo ontem o dia das mentiras, eu não dei muita importância à nova estratégia do reeleito presidente da associação empresarial, Associação Nacional de Farmácias (ANF), João Cordeiro. Isto aconteceu até constatar que a notícia afinal era verdadeira.

Então, no dia 1 de Abril de 2009, o empresário João Cordeiro revelou o próximo objectivo comercial das mais de 2700 farmácias que representa:

“Vão informar o doente do preço do medicamento que foi prescrito pelo médico, vão-lhe dar conhecimento que o médico não autorizou a substituição e vão-lhe dar a possibilidade de ser dispensado o medicamento genérico mais barato e o doente assina a receita. Na nossa óptica não é uma ilegalidade, é uma obrigação nossa.”

Mais, esta estratégia já foi enviada em forma de recomendação para as mais de 2700 farmácias portuguesas!!

Contudo, ele, João Cordeiro, esquece-se (talvez porque lhe seja benéfico para os interesses da sua empresa) da lei e do código deontológico da Ordem dos Farmacêuticos, que diz o seguinte:

"Capitulo II: Deveres gerais dos farmacêuticos

Artigo 6º

  1. A primeira e principal responsabilidade do farmacêutico é para com a saúde e o bem-estar do doente e da pessoa humana em geral, devendo por o bem dos indivíduos à frente dos seus interesses pessoais ou comerciais e promover o direito das pessoas a terem acesso a um tratamento com qualidade, eficácia e segurança.

Artigo 12º

No exercício da sua actividade na farmácia de oficina ou hospitalar o farmacêutico deve:

c) Dispensar ao doente o medicamento em cumprimento da prescrição médica ou exercer a escolha que os seus conhecimentos permitem e que melhor satisfaça as relações benefício/risco e benefício/custo;

Artigo 15°

No exercício da sua profissão o farmacêutico deve pautar-se pelo estrito respeito das normas deontológicas, sendo-lhe vedado designada mente:

a) Estabelecer conluios com terceiros;

f) Praticar actos contrários à ética profissional que possam influenciar a livre escolha do utente.

(podem consultar o código da Ordem dos Farmacêuticos na íntegra.)

E depois, João Cordeiro chega a acenar com pareceres jurídicos para suportar a sua decisão... é que hoje em dia está na moda em Portugal esta coisa dos pareceres. Ele esquece-se é que pareceres há muitos e de péssima qualidade, mas a lei é CLARA.

Aliás, a outra associação empresarial, a Associação Farmácias de Portugal, que representa 108 sócios, já veio a público dizer que não subscreve a decisão da ANF, porque segundo as palavras da sua vice-presidente Aline Aguiar: “Isto é uma ultrapassagem. A lei é a lei. Os farmacêuticos estão a ser confrontados com uma situação que não é generalizada. A nossa associação não subscreve."

Também a bastonária da Ordem dos Farmacêuticos já se manifestou contra a recomendação da ANF de João Cordeiro, dizendo o seguinte: "Vivemos num Estado de Direito, as leis têm de ser cumpridas", adiantando que "quando um farmacêutico não cumpre a lei, o órgão disciplinar da Ordem terá de agir". O bastonário da Ordem dos Médicos também já veio em comunicado se manifestar contra esta recomendação da ANF.

Está também definido numa portaria de 2002, que o modelo de receita médica destinado à prescrição de medicamentos determina que compete ao médico autorizar ou não a dispensa de genéricos, assinalando a sua opção em local apropriado.

É que João Cordeiro esquece-se que somente o médico tem na sua posse a ficha clínica do doente, e que somente o médico tem os conhecimentos, a formação e experiência epidemiológica e de farmacovigilância que lhe permite racionalmente decidir por um genérico ou não. È que muitos julgam que os genéricos têm a mesma eficácia que os medicamentos de marca só porque têm o mesmo princípio activo, e isso é FALSO. É certo que ambos podem ter efeitos semelhantes, contudo eles têm substâncias (excipientes) diferentes e é isso que vai determinar, por exemplo: se um doente é alérgico a um genérico ou a um medicamento de marca (uma reacção alérgica/anafilática pode levar à morte do doente!); ou se um doente com hipertensão consegue ver controlada a sua tensão arterial ou não (e nesse caso a sua vida está em risco!), etc. Isto significa pois, que a Saúde Pública está em grave risco, se for o doente a decidir por um genérico ou não, ou se esta decisão vier de quem não tem o direito nem a competência para prescrever a medicação segundo a lei.

Em vez de gastar dinheiro em projectos sem sustentabilidade financeira, o Estado devia isso sim preocupar-se com este problema grave de Saúde Pública a que assistimos. Cabe ao Estado financiar a medicação apropriada a cada doente caso este não tenha meios financeiros para pagá-la. Ao médico cabe o papel de contribuir para o bem-estar e para saúde dos seus doentes, e o dever ético de alertar as autoridades competentes (de saúde e da segurança social) quando tiver conhecimento de doentes que não possam pagar a medicação apropriadamente prescrita.

E muito mais ficará por dizer, mas não quero estender mais este já de si longo texto.


João Ferreira


Nota importante: Quero deixar claro, que eu sou um profissional de saúde que prescreve medicação e que não pertence à Ordem dos Médicos, e que escrevo este documento nessa condição. Este texto não é, e não pretende ser, a posição do Movimento Esperança Portugal.

Referências:

www.expresso.pt

http://www.rr.pt/InformacaoDetalhe.aspx?AreaId=23&SubAreaId=39&SubSubAreaId=79&ContentId=282285

http://dn.sapo.pt/inicio/interior.aspx?content_id=644653

Para conhecer outras opiniões de João Cordeiro da ANF consultem: http://apontamentos.blogspot.com/2007/07/entrevista-de-joo-cordeiro.html

5 comentários:

João Pedro Neto disse...

Só para dar os parabéns pelo modo fundamento como o MEP reagiu às declarações às declarações de João Cordeiro.
Um modo exemplar de fazer política.

Unknown disse...

João Ferreira

Admitindo que todos os médicos que não receitam genéricos o fazem por razões técnicas sérias, seria admissível que o médico que não autoriza a substituição fosse obrigado a justificar tal procedimento (escrevendo por exemplo: o doente é alérgico a este excipiente do genérico que não existe no medicamento de marca, ou algo que deixasse clara a razão técnica da decisão)?

João NAR Ferreira disse...

Caro Carlos,

Essa informação relativa às alergias jamais poderá ser escrita no receituário, pois tal seria uma violação da lei da privacidade do doente. Toda a informação que consta do ficheiro clínico do doente é do foro privado, e qualquer clínico deve fundamentar no ficheiro clínico a razão para tal prescrição por razões médicas, éticas e legais.

Eu queria também mencionar, que cabe também ao farmacêutico contactar o médico (e isso já acontece nalguns casos), quando o doente não tem acesso aos medicamentos prescritos por razões financeiras. E, neste caso, cabe ao médico decidir se altera o receituário do doente baseando-se numa avaliação benefício/risco para o doente. Depois dessa avaliação, se o médico decidir não alterar, é dever ético do médico contactar as autoridades competentes por forma a que o doente possa tomar a sua medicação. A direito à saúde é, por imperativos éticos e constitucionais, um direito que assiste a todos os portugueses.

abraço,
joão ferreira

Carlos Albuquerque disse...

Caro João

Muito obrigado pelos esclarecimentos.

Contudo, não percebo porque é que seria violar a privacidade do doente escrever no receituário a razão da prescrição. Afinal o farmacêutico também é um profissional de saúde e poderia estar naturalmente obrigado ao sigilo profissional. Além disso muitas vezes só a prescrição do medicamento já pode revelar mais sobre o doente do que aquilo que ele quer que se saiba.

De qualquer modo, seria admissível que houvesse uma inspecção por parte da Ordem dos Médicos a verificar, em situações aleatoriamente escolhidas, se o processo clínico justificava a opção pelo medicamento de marca mais caro?

João NAR Ferreira disse...

Caro Carlos,

A "razão" para a prescrição não se fundamenta num só critério, mas em vários critérios complexos tendo em conta vários factores do âmbito bio-psico-social, farmacológico, etc, que constam da ficha clínica. Dada a complexidade deste acto médico, o farmacêutico não está apto para interpretar a "razão" que está por detrás da prescrição médica. A Ordem do Médicos e a Inspecção Geral da Saúde fazem regularmente inspecções aos actos médicos, inclusive já foram administradas sanções disciplinares e criminais contra os médicos infractores.

Quero deixar claro que toda a informação relativa ao doente é do foro pessoal e privado, e não deve nem pode ser tornada pública num estabelecimento público e comercial como é o caso de uma farmácia.
Mais, por si só a medicação prescrita, por se basear em critérios complexos, não consegue revelar o historial clínico de um doente. Se o farmacêutico tem dúvidas quanto à racionalidade do acto médico pode e deve em primeiro lugar contactar o médico responsável.

cumprimentos,
joão ferreira