quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Qualidade Legislativa


Ao ler o post da Ana Margarida Craveiro, em que ela afirma que “O Conselho Superior de Magistratura foi hoje ouvido sobre a proposta de lei para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Basicamente, desfizeram a lei. Está mal escrita, tem imprecisões, é ambígua, cria mais problemas de discriminação, e é muito provavelmente inconstitucional”, levanta muitas dúvidas sobre como se elaboram as leis no nosso país.

Já esta notícia reforça a ideia, quando “O vice-presidente do CSM disse, também, que a redacção do diploma "chocou os membros do plenário enquanto juristas".

"Enquanto juristas, chocou-nos a articulação de todo o diploma, designadamente a norma impositiva, isto é, ao ser imposta determinada interpretação das normas", acrescentou

Esta situação ocorre menos de um mês após os juízes da Relação do Porto acentuarem “ser "inconstitucional" o preceito legal emanado exclusivamente pelo Governo que institui a obrigatoriedade de cedência de amostra sanguínea sem qualquer possibilidade de recusa, pois agrava o regime anterior, vigente entre 2001 e 2005. Face a este quadro, o Governo deveria ter pedido autorização legislativa ao Parlamento, aquando da alteração de vários artigos do Código da Estrada, e não o fez. Assim, o diploma sofre de inconstitucionalidade”.

Estas situações exigem que os legisladores tenham de rever os seus procedimentos e procurarem uma resposta adequada para evitar estas situações.

No programa do MEP defendíamos que era importante um Gabinete de Qualidade Legislativa com o reforço das funções, com vista a:

· Assegurar a qualidade da produção legislativa - através da revisão cuidada, e com critérios uniformes, de toda a produção normativa antes da sua aprovação pelos órgãos competentes do Governo;

· Contribuir para a segurança jurídica, propondo a revogação de disposições ou diplomas que não se justifica continuarem em vigor por não exercerem já qualquer função ou estarem “repetidos” em diplomas novos e propondo a publicação de diplomas integradores de legislação que se encontre “retalhada” por diversos instrumentos legislativos;

· Constituir um interlocutor dos actores jurídicos relativamente a dúvidas que estes tenham sobre legislação em vigor e legislação revogada;

· Propor vacatio legis adequadas, em especial nas grandes reformas;

· Contratualizar com instituições da sociedade civil vocacionadas para o efeito, designadamente as Universidades, a avaliação periódica da qualidade da legislação produzida;

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