domingo, 13 de setembro de 2009

As dificuldades das Polícias Municipais

Ao site do MEP vão chegando perguntas, propostas e alternativas para que possamos ter em conta diferentes perspectivas para ajudar a construir Portugal. A. C. fez-nos chegar as suas preocupações face à falta de regulamentação da Lei-quadro das Polícias Municipais.

“Venho por este meio dar conhecimento ao MEP da situação dramática que vigora nas Polícias Municipais deste país, sendo a falta de regulamentação da Lei-quadro a mais alarmante pelas razões que passo a enumerar:

1 - Volvidos 5 anos após a publicação do diploma que estabelece o regime e forma de criação das polícias municipais, explanado na Lei n.º 19/2004 de 20 de Maio, que revogou a Lei n.º 140/99 de 28 de Agosto, ainda se encontra por regulamentar na sua plenitude, sendo a matéria relativa às carreiras e equipamento a que urge legislar;

2 - Neste sentido, o Sindicato representativo deste grupo profissional, Sindicato Nacional das Polícias Municipais (SNPM) tem desenvolvido esforços junto do MAI, ministério que tutela as Polícias Municipais, informando de todos os problemas que assolam as Polícias Municipais a nível nacional, nomeadamente, de questões que decorrem da limitação legislativa que retira muita eficácia operacional e exige a colaboração constante das outras polícias, sobretudo em situações de flagrante delito, do fardamento que varia de município para município, de polícias armados e outros que desempenham funções desarmados, incorrendo em situações de perigo para o próprio e/ou para o cidadão, de não estar previsto uso de algemas ou aerossóis, instrumentos que podem ser usados em situação de elevado grau de perigosidade e menos gerador de danos para o cidadão, de dúvidas que suscitava a interpretação da nossa Lei pelos órgãos de soberania como é poder judicial, entre outros problemas que por serem extensos não é possível elencar todos em sede desta exposição;

3 - Inicialmente o MAI demonstrou sensibilidade para as questões e promoveu estudos, pediu o parecer n.º 28/2008 das Polícias Municipais à Procuradoria-geral da República, in Diário da República, 2.ª série, n.º 155 de 12 Agosto 2008, que elucidou muitas dúvidas, sobretudo esclareceu o regime em que as Polícias Municipais de Lisboa e Porto se deviam reger, pela nossa Lei, e a sua actividade condicionada pela mesma;

4 - Na sequência de meses de trabalho, em Abril do corrente ano o MAI apresentou uma proposta de estatuto da Polícia Municipal dignificando a carreira e dotando-a de novos instrumentos que permitiriam prestar um policiamento de proximidade de qualidade, foi pedido o parecer ao Sindicato (SNPM) que se mostrou favorável, bem como à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) que, para grande mágoa de todos estes profissionais, emitiu um parecer totalmente negativo demonstrando níveis ínfimos de conhecimento desta polícia, e rejeitando a regulamentação, advogando que estávamos bem assim e não era justificativo o tratamento diferenciado face às outras carreiras da Administração Local uma vez que éramos iguais;

1 comentário:

Anónimo disse...

Esta é uma situação que já vem do tempo dos Governos do PSD que, diga-se, também não deu ao assunto a importância devida.
Com o passar dos último 4 anos,Não houve por parte go Governo socialista nemhuma preocupação com o assunto. Aliás, nem este nem nenhum outro que tenha directamente a ver com a segurança, o que foi uma das muitas falhas da governação.
Seria de todo importante e útil a definição de uma carreira equiparada a das forças policiais existentes. Não correm também os polícias municipas, riscos pela actuação diária em prol dos seus concidadãos? Não estarão eles sujeitos aos mesmos riscos? Ou será que só servem para passar multas e orintar o trânsito?
Concordo com o autor e reforço ser urgente a regulamentação da carreira, em benefício das populações.
Vejamos o que nos trará o futuro, sendo certo que caberá ao MEP, estando ou não no Parlamento,o não deixar cair este assunto no esqucimento.