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segunda-feira, 22 de junho de 2009

Leituras

«Uma Justiça sem defesa» no Expresso
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sexta-feira, 1 de maio de 2009

Vital Moreira agredido

Repudiam-se as agressões feitas a Vital Moreira e restante comitiva do PS. Não é admissível este tipo de comportamento.

E é para isso que há polícia, Justiça, etc. Onde estava, a propósito, a "guarda"?

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segunda-feira, 27 de abril de 2009

Leituras

«Portanto, a especificidade portuguesa não é a suposta predisposição natural para a corrupção, mas sim a fraqueza institucional da III República. Nos EUA, há corruptos e pressões, e, por isso, um juiz do Supremo Tribunal não pode transferir-se para o poder executivo. Em Portugal, há corruptos e pressões, mas um juiz do Tribunal Constitucional (TC) pode ingressar no Governo».
Henrique Raposo no Expresso

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quinta-feira, 23 de abril de 2009

Leituras

Cândida Almeida (procuradora) ao DN:
Ainda na mesma no mesmo programa da RR, a Edição da Noite das quartas-feiras, a procuradora-geral adjunta criticou as propostas de lei do Bloco de Esquerda e do Partido Socialista relativas à punição do enriquecimento ilícito: “Afinal acaba por se criminalizar o enriquecimento ilícito – que não queriam – mas de uma maneira inconstitucional porque há uma administrativação do levantamento do segredo bancário porque nós – Ministério Público – temos acesso já às contas bancárias através de uma lei especial para a criminalidade mais complexa.”
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Leituras

"O primeiro-ministro acha que magistrados, polícias e jornalistas conspiram para lhe inventar passados"


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terça-feira, 21 de abril de 2009

Ladrão que rouba ladrão…

O governo, além de contribuir com um novo conceito para o dicionário da Academia e compêndios do “melhor Direito do Mundo”, quer taxar em 60% o suposto “enriquecimento ilícito” (mais de 100 000 euros na conta sem aparente justificação nas declarações fiscais) através das Finanças, que passarão a ter acesso facilitado às contas bancárias dos portugueses (quebra do sigilo bancário), punindo fiscalmente o “prevaricador”.

Convirá não esquecer que a quebra do sigilo bancário já é possível, autorizada por um juiz, sempre que determinada pessoa seja alvo de investigação, suspeita de um qualquer crime que lhe tenha rendido riqueza obtida de forma ilegal (corrupção, peculato, furto, etc.).

Como diz o conhecido penalista Costa Andrade, e tantos outros, o problema da luta contra o crime económico em Portugal não se fica a dever à falta de leis, mas antes à ausência da sua aplicação eficaz. Ora aí é que “a porca torce o rabo”, como bem se sabe.

Mas, então, o que falha? Falha precisamente a aplicação da Justiça, pelo que os nossos iluminados representantes no parlamento e membros do governo, querendo dar uma boa imagem de si, inventam uma perigosa falácia e aceitam de bom grado a falência da Justiça.

Para não falirem os cofres do Estado, que parece ser o que mais os anima, vai-se lá saber porquê, toca de ir ao que interessa: sacar dinheiro. Aumentam-se as custas judiciais, tornando ainda mais difícil o recurso à Justiça, sobretudo para pobres. E vai-se buscar 60% do dinheiro que supostamente alguém amealhou de forma ilícita. Aquele a quem sacam o dinheiro terá então de recorrer para os tribunais e provar (a tal inversão do ónus da prova que Sócrates dizia recusar) de onde lhe vem “licitamente” o dinheiro que tem na conta. Nesse vai e vem, que não será processo fácil nos tribunais, o dinheiro já está do lado do bom Estado, folgando as costas.

A medida de taxar o “enriquecimento ilícito” pode até parecer boa, mas ela é apenas mais uma machadada numa Justiça moribunda e a coroação do clima de desconfiança reinante, promovendo-se a devassa da privacidade e a perda de liberdade em favor da administração fiscal, além de incentivar outras práticas igualmente nefastas para o país.

A ideia de que “quem não deve não teme” não faz sentido nenhum neste caso (e duvido que em algum caso). Qualquer pessoa deve ser considerada inocente até prova em contrário, nos locais certos, que são os tribunais, onde tem direito de defesa (embora fragilizado), e não na administração fiscal, que não tem competências para tal, pode ser facilmente instrumentalizada, e onde o direito de defesa é uma miragem no deserto.

Assim, temo que o incentivo será para não meter o dinheiro em contas bancárias, voltando para debaixo do colchão. Ou então poderá ser metido em contas bancárias especiais, paralelas, não registadas. Ou ainda investido na economia paralela. Restando ainda uma solução mais higiénica: mandá-lo para fora do país. Tudo isto com nefastas consequências na vida do país, desde a fuga de capitais, a diminuição da poupança, a diminuição da liquidez disponível, o aumento das taxas de juro, aos incentivos para a corrupção a todos os níveis: na economia paralela, na máquina fiscal, na banca, nos meios políticos.

É também preciso dizer que a corrupção é mais complexa do que parece, podendo, por exemplo, gerar o recebimento de “dinheiros lícitos”. Imaginemos que uma grande obra pública, aprovada por governantes nacionais ou locais (corruptos), de utilidade duvidosa para os contribuintes, pode ter contrapartidas indirectas e subtis, como gerar contratos ou empregos para correligionários, amigos ou familiares.

Pior de tudo é que, em vez de assegurar um sistema de Justiça sério (função primordial do Estado), o governo prefira ficar para si com 60% de dinheiro que considera “sujo” (ilícito). Esta confusão entre Justiça e Impostos não pode dar coisa boa.

Em tempo de crise, será de admitir que a Justiça que temos faliu ou que “ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão”?

Ângelo Ferreira

Publicado no jornal Diário de Aveiro de 21/04/2009


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quinta-feira, 19 de março de 2009

Escolha do Provedor da Justiça

O MEP já tinha chamado a atenção para esta demora grave na indicação de um novo Provedor da Justiça (16 de Novembro de 2008). Hoje, a propósito de uma entrevista à Visão do actual Provedor, Nascimento Rodrigues, o ambiente político complica-se e precipitam-se declarações, nem sempre construtivas.

Aqui ficam algumas notícias:

Nascimento Rodrigues acusa PS de “apetite” pelo cargo de Provedor de Justiça (Público)
PS pressiona PSD e diz que fez “proposta de nome forte” para provedor de Justiça (Público)

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sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Leituras

Medidas contra a crise, Eduardo Dâmaso no Correio da Manhã
Casamentos homossexuais, Francisco José Viegas no Correio da Manhã
Processos demoram 3 anos até sentença, no DN
Segurança: Falta de confiança aumentou nos últimos seis meses em Portugal, no Público

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terça-feira, 30 de setembro de 2008

Pequenas medidas, grandes diferenças


Existem determinadas medidas ao alcance do Estado que são mais ou menos consensuais e que, não exigindo especiais recursos financeiros, demoram por vezes anos a implementar.

São medidas que muitas vezes, quando surgem, se traduzem em tais ganhos de eficácia e qualidade do serviço público que nos levam a pensar porque é que ninguém se lembrou antes de as implementar.

Dou um pequeno exemplo:

Nos recursos para os tribunais de segunda instância é frequente questionar-se o acerto da decisão do juiz de primeira instância relativamente aos depoimentos prestados em audiência de julgamento.

Raramente, no entanto, os tribunais de segunda instância alteram a decisão da primeira instância com base nas gravações da audiência de julgamento, argumentando que só em caso de manifesto erro na apreciação do depoimento da testemunha deve ser alterada a decisão sobre a matéria de facto porque o juiz do tribunal de recurso não pode ter a mesma percepção que o juiz da primeira instância.

E, na verdade, têm razão.

Com o actual sistema de registo sonoro das audiências de julgamento, não é possível aos juízes dos tribunais superiores aperceberem-se dos gestos, nervosismo ou inquietude do olhar das testemunhas, o que por vezes é decisivo para aferir da credibilidade do depoimento de determinada testemunha.

Como é óbvio, não existindo na prática a possibilidade de se corrigirem eventuais erros cometidos na apreciação da prova testemunhal em sede de primeira instância, o risco de ocorrerem decisões judiciais injustas nos tribunais superiores é maior.

Há anos que magistrados, advogados e funcionários judiciais reclamam do Ministério da Justiça que as audiências de julgamento sejam gravadas através de sistema de vídeo digital, em vez do tradicional sistema de gravação sonora, tipo «cassete».

O sistema de vídeo digital, para além de permitir aos juízes dos tribunais superiores visualizar os depoimentos prestados pelas testemunhas, evitaria a necessidade de transcrição dos depoimentos, reduzindo custos e tempo gasto com o processo se fosse no final da audiência entregue uma cópia aos mandatários das partes.

O equipamento necessário não é especialmente dispendioso, mas parece-me absolutamente necessário para uma melhor e mais célere justiça.

Sinceramente, não compreendo porque é que continuamos à espera.

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quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Justiça Restaurativa

Apesar de remontar a tradições nativas de comunidades da América do Norte, da Nova Zelândia e mesmo de África, o conceito de justiça restaurativa é considerado inovador pela procura de uma nova resposta social sobre a necessidade social de actuar perante os fenómenos de criminalidade. A justiça restaurativa é uma forma humana e respeitosa de resposta de uma comunidade quando um dos seus membros é ofendido. Ao colocar o enfoque nas necessidades da vítima, nas obrigações do perpetrador e defendendo um papel activo para a comunidade ao qual pertencem, a justiça restaurativa encoraja o diálogo, o ouvir o outro, o entendimento, a empatia, a responsabilidade, a honestidade e a abertura tendo potencial para criar empowerment nos participantes, construir relações e encontrar as soluções mais justas.
A justiça restaurativa permite, por um lado, a participação das vítimas na definição da forma de reparação dos danos causados; por outro lado, facilita a concretização do princípio educativo e reabilitativo uma vez que encoraja os perpetradores a responsabilizarem-se pelos seus actos; por último permite à comunidade um papel activo no processo prevenindo a reincidência e facilitando a re-integração por não defender um corte abrupto das relações entre as partes.

Exemplo da aplicação do conceito de justiça restaurativa é a Comissão Verdade e Reconciliação de África do Sul cujo trabalho ancorou por um lado, numa noção de justiça social centrada na necessidade de ouvir e compensar as vítimas (dignificando-as) e ouvir e perceber os perpetradores, facilitando a sua posterior integração e, por outro lado, no conceito-base de ubuntu, um conceito religioso e tradicional sul-africano associado à ideia de que a humanidade de uma pessoa está intrinsecamente ligada à humanidade da outra, salientando-se a necessidade de perdão e acolhimento dos perpetradores e a eliminação dos desejos de vingança. A Comissão desenvolveu os seus trabalhos de acordo com o princípio de que o conhecimento da verdade sobre o passado é o ponto de partida para o processo de luto das vítimas e familiares (superação do trauma) e sua dignificação pública; um meio de sancionar socialmente o perpetrador através do power of embaressement e aproximar as comunidades divididas, gerando empatia e confiança entre elas e estabelecendo um controlo sobre o futuro

Assinalam-se hoje os 7 anos sobre os atentados do 11 de Setembro. Seria hoje o mundo diferente se à violência do terrorismo se tivesse respondido de outra forma que não com a lei das armas, com o preconceito de que a diferença é negativa? E se em vez de termos erguido muros e guetos com desconfianças, invasões e guerras tivéssemos seguido a ideia de nos envolvermos a todos numa comunidade mais tolerante, mais fraterna, mais solidária – enfim mais humana - que mesmo exercendo sanções não se torna excludente?

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terça-feira, 29 de julho de 2008

A mulher de César e a Justiça

Sendo a Justiça um dos alicerces do Estado de Direito, fundamental para garantir o regime democrático, ela é também pedra basilar do desenvolvimento do país. Escrever sobre o tema, de tão delicado e crucial, exige desde logo enorme cuidado, o que não se coaduna com análises sob o calor do momento, e, muito menos, irresponsabilidade.
Temos assistido nos últimos anos ao tratamento mediático de alguns casos que colocam a nu graves fragilidades da nossa justiça (em sentido lato), algumas das quais, estando fora dos tribunais, estão em sectores inexoravelmente complementares, essenciais para a sua garantia. Todos sabemos que para haver justiça é também necessário que se produzam não muitas, mas boas leis, ao serviço dos cidadãos e não de interesses “especiais”. Da mesma forma, é imprescindível, especialmente nos casos mais complexos, a existência de uma boa polícia, de uma sólida investigação policial, que ajude a trazer para a luz a verdade dos factos.

Além da legislação (complexa) e dos parcos meios ao serviço dos tribunais e das polícias, parece evidente que há um problema de atitude daqueles que são o garante da honestidade dos processos, começando nos legisladores e acabando no cidadão comum. O sistema precisa de confiança para funcionar – exige que acreditemos nele. Para confiarmos nele é necessária uma nova postura, que nos obriga a todos, mas principalmente aos decisores.
A justiça é condição fundamental para a vida em democracia, em liberdade, em segurança, em igualdade de oportunidades. Apesar de muito útil, não pode ser instrumental, nem instrumentalizável, sob pena de se tornar apetecível a quem tem poder e não tem escrúpulos, para conseguir os resultados que considera mais adequados, mais “justos”, através de expedientes menos claros, ainda que “legais”. Nem pode ser privatizada, cair nas mãos de justiceiros ou da opinião de rua – necessita da seriedade, do bom senso e do recato de instituições qualificadas. Dela depende a nossa liberdade.
Todos sentimos que não pode continuar o clima de suspeição que a tem arrastado para um lamaçal que nos condena ao atraso. A ideia generalizada é a de que não vende saúde, porque é arma de arremesso politiqueiro, porque existem promiscuidades incompreensíveis, porque se fortalecem corporativismos serôdios entre os seus agentes, porque é pressionável e não tem a força necessária para actuar com celeridade, rigor e isenção, porque permite imensos expedientes “legais” que a impedem, porque serve ricos e poderosos, porque é cara e inacessível aos mais pobres.
Se não se pode falar dela de forma ligeira, também não se pode ignorar a imagem de fragilidade que teima em imperar. A sensação de que vivemos numa sociedade injusta vem sobretudo desta incapacidade de garantir às pessoas um sistema que lhes proporcione não o resultado que esperam ou desejam, mas o cumprimento inabalável de regras justas e iguais para todos. Assim, é imprescindível que todos os cidadãos e organizações, sem excepção, lhe possam aceder, garantido direitos e deveres, a protecção contra abusos de poder e actos ilícitos – tantas vezes do próprio Estado –, nomeadamente atentatórios da sua segurança, da sua propriedade e do seu trabalho.
Temos de exigir, mas temos também muito que dar: não esqueçamos que todos acabamos por ter nas nossas mãos, diariamente, no Estado, nas empresas, nas organizações, nas relações pessoais, decisões que determinam um tratamento justo ou injusto das outras pessoas.
É urgente construir uma sociedade de confiança, numa mudança estrutural, funcional e comportamental que envolva a todos, residindo particular responsabilidade sobre os diversos agentes que devem garantir-nos justiça. Sendo imprescindível acreditar que a imagem não corresponde à realidade, é igualmente inadiável uma outra qualidade na comunicação da classe política, dos tribunais e das polícias. Como em tudo na vida, o exemplo é determinante. Na Justiça, precisamos de exemplos mais dignos de seriedade e isenção. Ela é como a mulher de César – não basta ser séria.

Ângelo Ferreira

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quinta-feira, 24 de julho de 2008

A (IN)JUSTIÇA DAS NOVAS CUSTAS JUDICIAIS

Muito se tem escrito e falado nos últimos tempos sobre a Justiça, sendo tema corrente nos órgãos de comunicação social, designadamente na rádio, na televisão e jornais.

Por tudo e por nada, comentadores, jornalistas, políticos, juristas e até o comum do cidadão debatem o estado da Justiça em Portugal.

De facto, compreendo a preocupação.

Nunca a Justiça em Portugal viveu tempos tão conturbados, com o enorme atraso que se verifica nas pendências processuais, a ineficácia do sistema judicial em executar as decisões que profere, o sentimento de impunidade geral, a frequente mediatização dos processos e tantos outros males que não me parece necessário aqui referir, pois o diagnóstico há muito que está traçado.

Aqueles que trabalham diariamente nos tribunais e aqueles que a eles recorrem sabem bem o significado da chamada “crise da Justiça”.

Acredito seriamente que funcionando bem o sistema de Justiça é possível acabar com a “crise económica”, a “crise social”, a “crise de valores e princípios” ou a “crise de confiança” que os portugueses actualmente sentem.

É bom, por isso, que se discuta o estado da Justiça.

Os holofotes têm, todavia, sido dirigidos para os processos Casa Pia, Apito Dourado, Fátima Felgueiras, Bragaparques e caso Maddie, para citar alguns, e para questões que envolvem o segredo de justiça, as escutas telefónicas ou o mapa judiciário.

Raramente, nos artigos de opinião e nos debates, vejo discutir outros temas que também interessam à Justiça.

Julgo que seria útil trazer à discussão outros temas, aparentemente de menor importância, que são cruciais para um melhor funcionamento da Justiça, como é o caso das custas judiciais.

No dia 1 de Setembro de 2008 irá entrar em vigor o Decreto-lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro
, que aprova o regulamento das custas processuais.

Reconheço que o diploma vem introduzir melhorias que são de louvar relativamente ao regime anterior, como a diminuição do valor das custas no caso de serem usados meios electrónicos ou o tratamento diferenciado dos litigantes em massa, mas nem por isso posso deixar de reflectir sobre as implicações do mesmo no acesso à justiça e aos tribunais.

Compreendo o princípio do pagador utilizador e que através das custas judiciais se procure moralizar e racionalizar o recurso aos tribunais, mas as custas judiciais não podem de modo algum servir para financiar o Estado e muito menos para diminuir as garantias de quem necessita de recorrer ao sistema judicial.

Não é aceitável que através de taxas de justiça elevadas se procure dificultar os recursos e as acções de “especial complexidade”. A medida em si só contribui para que os que têm menores recursos financeiros fiquem prejudicados nos seus direitos de acção e defesa, já que os que podem com facilidade recorrer aos tribunais continuarão a litigar independentemente do valor que forem obrigados a pagar.

Também não é aceitável - e esse problema já resultava do anterior código das custas judiciais – que o valor cobrado pelos tribunais seja manifestamente desproporcionado em relação ao serviço prestado. Pergunto como é que uma simples cópia de um auto de inquirição que tenha apenas duas páginas pode custar doze euros?

O acesso à justiça e aos tribunais só será verdadeiramente universal se as custas dos processos não forem de tal forma elevadas e desproporcionadas que afastem do sistema aqueles que ainda assim têm alguns rendimentos para suportar custas, mas não podem beneficiar do apoio judiciário.


Compete ao Estado assegurar a todos, sem discriminação, o acesso ao direito e à Justiça com qualidade, organizando o serviço em função da procura.

Um regulamento de custas processuais diferente, mais justo e equilibrado, que não tivesse como principal objectivo a diminuição dos processos pendentes nos tribunais, ajudaria certamente a alcançar esse resultado.

Melhor era possível!

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