Segundo as Estatísticas da Direcção-Geral de Serviços Prisionais a população reclusa portuguesa rondará as 11 mil pessoas: cerca de 80% de homens; 20% de mulheres; média de idade no limiar dos 40 anos; com baixas habilitações escolares (5,3% de analfabetos; 5,8% sem qualquer certificação embora saiba ler e escrever). Portugal apresentava em 2006 uma taxa de encarceramento de 109/100 000hab sendo que reclusos/as representam 0,12% da população portuguesa. Foi nesta realidade que o MEP focalizou a sua atenção na semana de 12 a 16 com um conjunto de inicitativas que finda hoje com a apresentação de um conjunto de propostas de inclusão.
A realidade anterior problematiza três eixos fundamentais na futura reinserção social: em primeiro lugar, um volume tão significativo de reclusos sem a escolaridade mínima obrigatória revela situações precoces de exclusão social a montante da entrada do indivíduo no sistema prisional; em segundo lugar – e considerando a importância da inclusão por via da reinserção no
mercado de trabalho – a dificuldade em dotar académica e tecnicamente pessoas, maioritariamente sem hábitos de trabalho e que estão já no limiar dos 40 anos; por último, ao estigma da ex-reclusão junta-se a questão etária tendo em conta a tendência de envelhecimento da população prisional.
A realidade anterior problematiza três eixos fundamentais na futura reinserção social: em primeiro lugar, um volume tão significativo de reclusos sem a escolaridade mínima obrigatória revela situações precoces de exclusão social a montante da entrada do indivíduo no sistema prisional; em segundo lugar – e considerando a importância da inclusão por via da reinserção no
mercado de trabalho – a dificuldade em dotar académica e tecnicamente pessoas, maioritariamente sem hábitos de trabalho e que estão já no limiar dos 40 anos; por último, ao estigma da ex-reclusão junta-se a questão etária tendo em conta a tendência de envelhecimento da população prisional.
De natureza diferente, mas igualmente problemática, é a questão dos reclusos estrangeiros, nomeadamente os detidos por tráfico de droga. Em número crescente e cumprindo penas de prisão longas, não têm qualquer apoio familiar em território nacional e tendo penas acessórias de expulsão não se enquadram em modelos de reinserção social típicos para quem permanecerá em território nacional.
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