Houve uma agressão e o agredido pede uma indemnização. O culpado é condenado mas não pode pagar nem indemnização nem custas porque é pobre. Quem deve suportar as custas judiciais?
Parece-me que num caso destes os custos que não puderem ser recuperados devem ser distribuídos por todos. Independentemente do que o estado possa fazer a seguir em relação ao culpado, parece-me que deveria ser o próprio estado a assumir as custas do processo. Quando não há solução, as políticas de apoio social são responsabilidade do estado.
A alternativa é deixar essa responsabilidade em cima da vítima, que assim será duplamente vítima.
Mais: ao penalizar a vítima por recorrer à justiça, mesmo quando lhe reconhece razão, o estado desincentiva seriamente o recurso à justiça. O estado não só se demite da responsabilidade pelas situações de pobreza como se demite da responsabilidade de fazer justiça.
Quando a vítima é um agente da autoridade em serviço, este comportamento do estado significa também uma grave demissão da responsabilidade pela segurança.
Um estado que se empenha em grandes obras de utilidade duvidosa, mas que se demite da responsabilidade pela pobreza, pela justiça e pela segurança está claramente muito mal orientado.
É urgente e possível fazer melhor.
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